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CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

  • nogueirawe
  • 27 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de dez. de 2022

A seguir algumas manchetes que aparecem constantemente na mídia, envolvendo compra de imóveis.


“Vítimas denunciam o ‘golpe do imóvel clonado’ e perdem até R$ 3,5 mil; polícia investiga”.


“Suspeito de 50 golpes sobre venda de terrenos em Itanhaém é preso”.

Vítima descobriu que o terreno que pensava estar adquirindo não era do anunciante; uma amiga dela e policiais marcaram encontro com ele, que foi surpreendido e preso”.



Mãe e filha condenadas por vender terrenos alheios em golpe de imóvel de veraneio”.

A fraude no mercado imobiliário é muito comum, as manchetes acima, fazem parte do mercado imobiliário. E tem atualmente aumentado, são usados documentos falsos, é muito comum à fraude estar na procuração, portando quando houver negócios que está sendo usada a procuração, a atenção deve ser redobrada, fazendo o mesmo com documentos com reconhecimento de firmas e que não estão presentes as partes.


Ocorre muito, o estelionatário, passa em uma propriedade que está com uma placa de “vende-se”, se dirige ao cartório registro de imóveis, requer uma certidão de propriedade, onde constam todos os dados do proprietário, monta uma CNH falsa, se dirige a um cartório de notas, abre uma ficha de firmas, providencia uma procuração pública, como já reconheceu a firma, com o documento, a certidão de propriedade, se o cartório for relapso na abertura da firma, a fraude está montada, pronta para ser praticada.


Em um dos casos acima, mãe e filha eram estelionatárias, enquanto a filha, na trama, fazia o papel de corretora, a mãe representava a proprietária dos terrenos colocados à venda, e assim aplicavam golpes no mercado imobiliário, causando danos aos compradores.

Sempre que for fazer uma transação imobiliária, contrate um advogado especialista na área, para não cair em golpes como os relatados.


O advogado deverá se aprofundar em pesquisa nos dados e documentos fornecidos.

Hoje, na advocacia moderna, temos um procedimento chamado Due Deligence, ou, traduzindo, "devida diligência".


A “Due Deligence”, é uma auditoria ou um procedimento sistemático de análise e avaliação profunda dos documentos relacionados ao imóvel e também aos vendedores, que busca uma segurança maior ao comprador do imóvel.


Trata-se de uma análise fria dos documentos, o profissional analisa também a possibilidade de existência de fraude contra credores, fraude à execução, possibilidade de perda do imóvel frente às dívidas de antigos proprietários, perda por evicção, entre outros aspectos jurídicos específicos, capazes de gerar danos ao comprador, inclusive no futuro.


Com efeito, trata-se de uma atividade extrajudicial muito usada no direito empresarial, no “Compliance Total”. A “Due Deligence” no direito empresarial, a diligência tem o propósito de identificar fatos ou indícios incoerentes com a ética e integridade, os quais podem expor os contratantes a riscos dos mais variados.


Agora mais recentemente, vem sendo aplicada também no Direito Imobiliário, especialmente nas transações que envolvem a compra e venda de imóveis, no qual é efetuada uma análise profunda dos vendedores, do imóvel e toda documentação apresentada, inclusive buscando a autenticidade dos documentos apresentados.






 
 
 

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