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A Reforma Tributária e o Município.

  • nogueirawe
  • 22 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura

Por que Reduzir o Custo do Comércio Local Pode Aumentar a Arrecadação com o IBS.



A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 transformaram a tributação do consumo no Brasil, marcando o início de um novo sistema. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), agora de competência compartilhada entre Estados e Municípios, abandonou-se a antiga regra da sede do prestador. Em seu lugar, foi adotado o princípio do destino, o que significa que os Municípios somente arrecadarão se o consumo ocorrer em seu território.


A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 transformaram a tributação do consumo no Brasil, marcando o início de um novo sistema. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), agora de competência compartilhada entre Estados e Municípios, abandonou-se a antiga regra da sede do prestador. Em seu lugar, foi adotado o princípio do destino, o que significa que os Municípios somente arrecadarão se o consumo ocorrer em seu território.

Diante dessa mudança estrutural, a revisão da política fiscal municipal torna-se estratégica. Ações como a desoneração de IPTU, taxas de funcionamento e publicidade para o comerciante local deixam de ser vistas como uma renúncia de receita. Pelo contrário, passam a ser considerados um investimento direto na geração de receita de IBS.


Do ISS ao IBS: a virada de chave.


No sistema tributário anterior, a arrecadação municipal do ISS (Imposto Sobre Serviços) era atrelada à localização do prestador de serviço. Por essa razão, era uma prática comum que os municípios oferecessem benefícios fiscais para atrair grandes empresas prestadoras de serviço, garantindo assim a receita tributária pela simples presença da companhia em seu território.


Com a introdução do IBS, esse cenário muda radicalmente. A arrecadação da parcela municipal do imposto passa a depender exclusivamente do local do consumo, ou seja, do município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido. A sede do fornecedor torna-se irrelevante para fins de arrecadação.


O novo incentivo: estimular o consumo no território.


Diante dessa nova lógica, a prioridade de um município muda drasticamente para:


  • Aumentar o consumo local: estimular os moradores a consumir dentro de seu território.

  • Manter as compras dentro de seu território: reduzir a "fuga" de consumo para outras cidades.

  • Tornar o comércio local competitivo: fortalecer os estabelecimentos comerciais para poderem atrair e reter clientes.


Para alcançar esses objetivos, não faz mais sentido manter altas cargas tributárias municipais sobre pequenos comércios locais. Muito pelo contrário: é uma estratégia racional oferecer incentivos, mesmo que modestos, para que os contribuintes comprem na padaria do bairro, utilizem o salão de beleza da cidade, contratem o encanador da região ou frequentem o centro comercial local. Essas ações estimulam o consumo interno, que agora é a base da arrecadação do IBS.


Medidas fiscais que podem impulsionar a arrecadação de IBS.


Para que os municípios atinjam seus objetivos de aumentar o consumo local e, consequentemente, a arrecadação do IBS, algumas medidas estratégicas são cruciais:


  • Redução do IPTU para imóveis comerciais locais: diminuir o custo fixo para os estabelecimentos comerciais pode aliviar a carga financeira e incentivar a permanência e expansão dos negócios na região.

  • Isenção ou desconto em taxas de alvará, publicidade e funcionamento: ao simplificar e baratear a burocracia, o município estimula a formalização de empresas e aumenta a competitividade do comércio local.

  • Criação de feiras, eventos e incentivos ao turismo: essas iniciativas atraem visitantes e estimulam os moradores a gastar dentro do próprio município, aumentando o consumo e a permanência de renda.

  • Programas de fidelização fiscal: incentivar os cidadãos a comprar dentro do município, talvez por meio de descontos ou benefícios, pode fortalecer o comércio local e impulsionar a arrecadação do IBS.

  • Apoio à digitalização e visibilidade do comércio local: oferecer suporte para que pequenos negócios se modernizem e ganhem visibilidade online é fundamental para poderem competir com grandes plataformas e empresas, mantendo o consumo no território municipal.


Conclusão.


Com a implementação do IBS, cada bem ou serviço consumido em um município gera receita automaticamente para ele, independentemente da localização do fornecedor. Essa nova dinâmica altera fundamentalmente o papel do poder público municipal: em vez de onerar o comércio local com tributos indiretos e burocracia, o foco deve ser na criação de um ambiente propício ao consumo interno.


Nesse contexto, reduzir o custo do comerciante local não representa perda de receita, mas sim uma estratégia de arrecadação moderna, fundamentada em inteligência fiscal territorial.

 
 
 

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