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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

  • nogueirawe
  • 5 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de jun. de 2024

O direito as sucessões é um tema que lida com a morte, algo, que as pessoas não gostam de tratar.



O direito sucessório é uma questão bastante delicada para as pessoas, pois envolve lidar com a finitude humana, ou seja, a morte. No entanto, a única certeza na existência é que todos os seres humanos morrem; e essa certeza vem acompanhada de uma incerteza: o momento exato do fim.


Atualmente, o sistema de sucessão adotado no Brasil é composto por dois sistemas: a sucessão causa mortis, que pode ocorrer por testamento ou por lei. A sucessão testamentária é um ato de última vontade praticado conforme as regras estabelecidas por lei.


A sucessão decorrente de lei, conhecida popularmente como "inventário", é denominada legítima ou legal. A ordem de transmissão dos bens aos herdeiros é definida por lei.


É um sistema extremamente engessado, distante das necessidades das famílias contemporâneas e das funções patrimoniais. Além disso, o sistema é caro, a tributação é elevada, e os custos para escriturar e registrar também são altos.


A tendência é aumentar os valores dos tributos incidentes sobre a herança. Já houve tentativas de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que previa a criação de um imposto federal com alíquota de 27,5% sobre o patrimônio transmitido por causa mortis.[i]


Algumas pessoas afirmam, por medo ou egoísmo, que "o problema não é para elas, mas sim para os filhos, que devem resolver quando a hora chegar".


No entanto, as peculiaridades da sociedade brasileira atual demandam uma estruturação financeira mais adequada para o pós-morte. É necessário um planejamento sucessório adequado.


O planejamento sucessório é o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após sua morte.


Esse planejamento envolve diversas áreas do Direito Civil, como o Direito das Sucessões, os Direitos dos Contratos e outros institutos civis. Além disso, está relacionado ao Direito Empresarial e ao Direito Tributário.


INSTRUMENTOS PARA O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO


Para o planejamento sucessório, é possível utilizar alguns institutos, tais como:


1.     Testamento;

2.     Seguro de vida, pois o seguro, segundo o Código Civil, não é considerado herança;

3.     Previdência Privada, VGBL ou PGBL;

4.     Partilha em vida, prevista no artigo 2018 do Código Civil, que é uma doação feita aos herdeiros, observando os limites legais da legítima. É possível fazer a doação dos ascendentes aos descendentes, reservando o usufruto dos bens transmitidos, observando a limitação da legítima;

5.     Criação de uma pessoa jurídica, uma empresa para administrar o patrimônio familiar, onde os herdeiros e sucessores passam a integrar a pessoa jurídica, conforme a vontade do titular do patrimônio.


Essas considerações convidam à reflexão, trazendo a sucessão hereditária para a realidade atual.


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