top of page

ALIENAÇÃO PARENTAL

  • Wanderley Eduardo Nogueira
  • 25 de nov. de 2020
  • 6 min de leitura

A alienação parental é o nome com um dos mais graves e delicados conflitos entre familiares, que envolve inocente e que pode causar grandes danos nas famílias e principalmente nos pequenos que serão privados de uma convivência salutar com um dos genitores.


É o tema que é regulado pela Lei nº 12.318 de 2010, que traz no seu artigo o seguinte:

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovido ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


Muitas vezes, quando da ruptura da vida conjugal, do casamento, da união entre duas pessoas, um dos cônjuges não consegue lidar adequadamente com a dor da separação conjugal, com o sentimento de rejeição, ou da raiva por uma traição, então, surge o desejo de vingança que desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro ou da ex-parceira. Surgindo impulsos destrutivos que levam ao desejo de vingança, que pode ser usado os seus filhos como instrumento da vingança.

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente com o objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.


Conforme Viviane Ciambelli “ferido em seu narcisismo, um genitor sente-se no direito de anular o outro e, a partir daí, ou ocupa onipotentemente o lugar do pai deposto junto à criança ou o substitui por uma pessoa idealizada tornando-a mais valiosa[i]. Assim a alienação parental vai se desenhando, pais vão distorcendo a imagem do outro genitor na mente do filho e 5 vai distorcendo a imagem que o filho tem do genitor.


O filho é utilizado como instrumento da agressividade, sendo induzido a odiar um dos genitores, pela imagem distorcida na sua mente pelo outro genitor.


A alienação parental pode ser identificada por um dos pais, pelos avós ou por qualquer outro adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua guarda.


O resultado da alienação parental é danoso, pessoas submetidas à alienação parental mostram-se propensas a ter atitudes antissociais, violentas ou criminosas, depressão, suicídio e, na maturidade, quando atingida, revela-se o remorso de ter alienado e desprezado um genitor.


Considera-se o ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovido ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, tudo sob o manto das boas intenções.


A alienação parental poder ser observada analisando os comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, a análise pode indicar a ocorrência da prática, no caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos que a situação está ocorrendo.


Os pais que vivem separados e/ou que constituíram novas famílias, devem sempre lembrar que as suas atitudes e seus esforços são imprescindíveis para que seus filhos vivam em um ambiente tranquilo e se desenvolvem adequadamente.


Deve lembrar-se que independentemente da situação que o casal tenha após a dissolução da sociedade conjugal, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais, com ambos os pais.


Devem proteger a criança de conflitos que tenham entre si, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo dos pais com os filhos, a dissolução da sociedade conjugal ocorreu entre os pais, não entre os filhos e os pais. Geralmente os filhos têm como referência de mundo e de sociedade a figura dos pais, e a alienação parental destrói de modo cruel esta referência, causando impactos danosos na formação da criança e do adolescente, que ainda está em formação.


Observem o que diz a Carta de Direitos das Crianças e dos Adolescentes cujos pais não convivem:


1. O direito de não ser instado a escolher lados entre seus pais.

2. O direito de não ser informado dos detalhes das ações judiciais que envolvam seus pais.

3. O direito de não ser informado sobre “coisas más” sobre o caráter ou a personalidade do pai, ou da mãe.

4. O direito à privacidade enquanto falar com seu pai ou sua mãe ao telefone.

5. O direito de não ser interrogado por um de seus pais logo após passar algum tempo com o outro.

6. O direito de não ser colocado na posição de mensageiro de um pai em relação ao outro.

7. O direito de não ser instado por um dos pais a dizer inverdades para o outro.

8. O direito de não ser tratado como um confidente no tocante aos assuntos dos adultos.

9. O direito de expressar seus sentimentos, independentemente de quais sejam.

10. O direito de escolher não expressar alguns sentimentos.

11. O direito de ser preservado da guerra do pai e da mãe.

12. O direito de não ser induzido a se sentir culpado por amar o pai e a mãe.

Bem como os pais devem também observar os 20 pedidos dos filhos que convivem com pais separados, procurando não sobrecarregar os seus filhos com peso que não compete a eles carregarem, os traumas que são seus e não deles.


Mãe e Pai!

(retirado da cartilha do CNJ)


1. Nunca esqueçam: eu sou a criança de vocês dois. Agora, moro só com um de meus pais, e este me dedica mais tempo. Mas preciso também do outro.

2. Não me perguntem se eu gosto mais de um ou do outro. Eu gosto de “igual” modo dos dois. Então, não critique o outro na minha frente, porque isso dói.

3. Ajudem-me a manter o contato com aquele entre vocês com quem não fico sempre. Marque o seu número de telefone para mim, ou escreva-me o seu endereço em um envelope. Ajudem-me, no Natal, ou no seu aniversário, para poder preparar um presente para o outro. Das minhas fotos, façam sempre uma cópia para o outro.

4. Conversem como adultos. Mas conversem. E não me usem como mensageiro entre vocês, ainda menos para recados que deixarão o outro triste ou furioso.

5. Não fiquem tristes quando eu for com o outro. Aquele que eu deixo não precisa pensar que não vou mais amá-lo daqui a alguns dias. Eu preferia sempre ficar com vocês dois, mas não posso dividir-me em dois pedaços, só porque a nossa família se rasgou.

6. Nunca me privem do tempo que possuo com o outro. Uma parte do meu tempo é para mim e para a minha mãe; outra parte de meu tempo é para mim e para o meu pai.

7. Não fiquem surpresos nem chateados quando eu estiver com o outro e não der notícias. Agora tenho duas casas e preciso distingui-las bem, senão não sei mais onde fico.

8. Não me passem ao outro, na porta da casa, como um pacote. Convidem o outro por um breve instante para entrar e conversem como vocês podem ajudar a facilitar a minha vida. Quando me vierem buscar ou levar de volta, deixem-me um breve instante com vocês dois.

9. Vão buscar-me na casa dos avós, na escola ou na casa de amigos se vocês não puderem suportar o olhar do outro.

10. Não briguem na minha frente. Sejam ao menos tão educados quanto vocês seriam com outras pessoas ou tanto quanto exigem de mim.

11. Não me contem coisas que ainda não posso entender. Conversem sobre isso com outros adultos, mas não comigo.

12. Deixem-me levar os meus amigos na casa de cada um. Eu desejo que eles possam conhecer a minha mãe e o meu pai, e achá-los simpáticos.

13. Concordem sobre o dinheiro. Não desejo que um tenha muito e o outro muito pouco. Tem de ser bom para os dois, assim poderei ficar à vontade com os dois.

14. Não tentem “comprar-me”. De qualquer forma, não consigo comer todo o chocolate que eu gostaria.

15. Falem-me francamente quando não cabe no orçamento. Para mim, o tempo é bem mais importante que o dinheiro. Divirto-me bem mais com um brinquedo simples e engraçado do que com um novo brinquedo.

16. Não sejam sempre “ativos” comigo. Não tem de ser sempre alguma coisa de louco ou de novo quando vocês fazem alguma coisa comigo. Para mim, o melhor é quando somos simplesmente felizes para brincar e que tenhamos um pouco de calma.

17. Tentem deixar o máximo de coisas idênticas na minha vida, como estava antes da separação. Comecem com o meu quarto, depois com as pequenas coisas que eu fiz sozinho com meu pai ou com minha mãe.

18. Sejam amáveis com os meus outros avós, mesmo que, na sua separação, eles ficaram mais do lado do próprio filho. Vocês também ficariam do meu lado se eu estivesse com problemas! Não quero perder ainda os meus avós.

19. Sejam gentis com o/a novo (a) parceiro (a) que vocês encontrarem ou já encontraram. Preciso também me entender com essas outras pessoas. Prefiro quando vocês não têm ciúme um do outro. Seria de qualquer forma melhor para mim quando vocês dois encontrassem rapidamente alguém que vocês possam amar. Vocês não ficariam tão chateados um com o outro.

20. Sejam otimistas. Releiam todos os meus pedidos. Talvez vocês conversem sobre eles. Mas não briguem. Não usem os meus pedidos para censurar o outro. Se vocês o fizerem, vocês não terão entendido como eu me sinto e o que preciso para ser feliz.


Fontes:

Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4.ed.São Paulo; Editora Revista dos Tribunais, 2016.

Cartilha do Divórcio Para os Pais, 2015. Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

[i] Viviane Ciambelli, Impacto da Alienação Parental nas..., 208

 
 
 

Comentários


WEADVOCACIA

Wanderley Nogueira Advocacia

(11) 947708098

Av. Bosque da Saúde n.º 782  - Saúde - São Paulo  Brasil - CEP 04142.081

  • Facebook
  • Instagram

©2019 por Wanderley Nogueira Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page