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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

  • nogueirawe
  • 4 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

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Adjudicação compulsória é um instrumento utilizado no direito brasileiro para referir-se a um processo judicial em que um contrato de compra e venda de um imóvel é objeto de disputa entre as partes envolvidas.

Podemos como exemplo, uma pessoa que adquiriu um imóvel com contrato “de gaveta”, ou adquiriu um imóvel e não providenciou a escrituração do imóvel, por falta de recursos, ou mesmo por relapso, ocorre também, que a pessoa comprou um imóvel parcelado, com a promessa de escriturar o imóvel no final do pagamento das parcelas, mas, o alienante não é mais encontrado, ou se recusa a outorgar a escritura pública.


Então, uma das soluções é a adjudicação compulsória, que é uma ação judicial cujo objetivo é garantir que o comprador de um imóvel receba a propriedade do mesmo após cumprir com todas as obrigações previstas no contrato de compra e venda, mesmo que o vendedor se recuse a transferir a propriedade ou descumpra com suas obrigações contratuais.


Para que a adjudicação compulsória seja concedida, é necessário que o comprador comprove ter cumprido com todas as suas obrigações previstas no contrato, tais como o pagamento integral do preço do imóvel e a entrega dos documentos necessários para a transferência de propriedade.


Caso o comprador consiga comprovar o cumprimento de suas obrigações, o juiz pode determinar a transferência da propriedade do imóvel ao comprador de forma compulsória, ou seja, mesmo que o vendedor não concorde em fazê-lo voluntariamente.

Pelo advento da Lei 14.382, que alterou a lei de registros públicas, Lei 6015/73, é possível buscar a solução do problema com o requerimento ao Oficial de Registro de Imóveis da Circunscrição onde se encontra o imóvel, de forma extrajudicial, sem ter necessidade de buscar o poder judiciário.

Tornou-se um procedimento mais célere, mais rápido. Não menos custoso, pois a alteração na Lei dos Registros Públicos exige alguns procedimentos.

O requerimento deve ser acompanhado por um advogado, e ter os documentos comprobatórios da aquisição e quitação do imóvel.

A alteração na Lei, possibilitando o requerimento da adjudicação compulsória por via extrajudicial, viabilizou muito a regularização de imóveis, que antes, havia a necessidade de buscar o judiciário e esperar um longo tempo para ter os documentos regularizados.

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